Direito Penal

O Direito Penal é um ramo do Direito Público que, procurando tutelar bens jurídicos fundamentais, dispõe sobre os comportamentos que são considerados crime, definindo quem pode ser punido, além de regular a aplicação das respetivas penas ou medidas de segurança. É uma área subsidiária, pois só atua quando os restantes ramos do direito se mostrarem insuficientes.
Exemplos práticos
- Furto ou roubo;
- Ofensas à integridade física;
- Burla;
- Injúria e difamação.