Direito Penal

O Direito Penal é um ramo do Direito Público que, procurando tutelar bens jurídicos fundamentais, dispõe sobre os comportamentos que são considerados crime, definindo quem pode ser punido, além de regular a aplicação das respetivas penas ou medidas de segurança. É uma área subsidiária, pois só atua quando os restantes ramos do direito se mostrarem insuficientes.

Exemplos práticos

  • Furto ou roubo;
  • Ofensas à integridade física;
  • Burla;
  • Injúria e difamação.

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